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TRT/AL terá “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias

A Justiça do Trabalho em Alagoas implantou, por meio da Resolução 214/2021, o “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias da 19ª Região. A escolha por esse procedimento, que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, é facultativa e será exercida pelo demandante no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se em até cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. A resolução entra em vigor nesta quinta-feira, dia 1º de julho.

Em breve, a escolha da parte demandante pelo Juízo 100% Digital será feita por opção do Processo Judicial eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho. Mas enquanto a opção não estiver disponibilizada, a indicação deverá ser feita pelo demandante por simples destaque na folha de rosto da petição inicial.

No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.

A parte reclamada e seu advogado, concordando com o procedimento do “Juízo 100% Digital”, também deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Adotado o procedimento, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.

A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor da Resolução 214/2021. Após duas citações, o silêncio implicará aceitação tácita.

Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a exemplo de perícias técnicas, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”.

As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência pela plataforma digital Zoom, instituída no âmbito do Regional, cabendo às partes, aos advogados e aos membros do Ministério Público a correta instalação da plataforma digital em seus equipamentos pessoais.

O “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de atendimento ao público pelos seguintes canais: telefone, e-mail, vídeo chamadas, aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo Tribunal, inclusive por intermédio do “Balcão Virtual” instituído o âmbito deste Regional pelo Ato Conjunto 06/2021.

A possibilidade de adesão ao “Juízo 100% Digital” também está prevista nas Resoluções 345/2020 e 378/2021, do CNJ.

 

Via Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região