Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – 19ª REGIÃO
(AMATRA – XIX)
ALAGOAS

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE (Art.1º ao 3º)
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS (Art.4º ao 9º)
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO (Art.10)
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL (Arts.11 a 13)
SEÇÃO I I – DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL (Art.14 a 25)
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES (Art.26)
CAPÍTULO V- DA PERDA DO MANDATO ( Art. 27 a 28)
CAPÍTULO VI- DA REMUNERAÇÃO ( Art. 29)
CAPÍTULO V II– DA REFORMA DOS ESTATUTOS (Art.30)
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art.31 a 35)

Maceió (AL)
JULHO/2012

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
19 ª REGIÃO (AMATRA – XIX)

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º – A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – 19ª Região (AMATRA – XIX), com sede e foro na cidade de Maceió/AL, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, com caráter assistencial e sem fins econômicos, tem por objetivos congregar os Juízes do Trabalho em torno de seus interesses comuns, cuidando das reivindicações da classe perante os poderes constituídos, órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, promovendo entre eles maior aproximação, cooperação e solidariedade, executando programas de desenvolvimento cultural, científico e de aperfeiçoamento, colaborando com suas congêneres e pugnando pelo prestígio da Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região em Alagoas e no Brasil, bem como o ajuizamento de Ações Judiciais e Administrativas em defesa de direitos e interesses de seus associados, atuando como parte, judicial ou extrajudicialmente, sempre que estejam em causa interesses individuais e coletivos dos associados, e como assistente, quando for parte qualquer de seus associados, estando em questão matéria vinculada diretamente à atuação do magistrado e suas prerrogativas, independentemente de autorização de Assembléia Geral.

§ 1º. A AMATRA XIX está autorizada a agir, como representante ou substituta, judicial ou extrajudicialmente, na defesa dos direitos, prerrogativas e interesses, individuais ou coletivos, dos seus associados, nos termos do artigo 5º, incisos XXI e LXX da Constituição Federal, podendo tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, salvo manifestação expressa do interessado em sentido contrário.

Art. 2º – É vedado à Associação:
a)    manifestar-se em questões político-partidárias;
b)    patrocinar interesses alheios aos de seus associados;
c)    interferir nas convicções pessoais de seus associados;
d)    fazer discriminação de qualquer natureza entre seus sócios, ressalvados os casos expressamente previstos nestes Estatutos.
e)    omitir-se na defesa das prerrogativas funcionais de seus associados perante o Tribunal a que são vinculados, bem como em relação a  outras entidades diversas, públicas ou privadas.
Art. 3º – O patrimônio da Associação será formado:
a)    pelas contribuições dos sócios, fixadas anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, facultados reajustes permanentes ou temporários, conforme se determinar em Assembléia Geral Extraordinária;
b)    pelos donativos a ela feitos;
c)    por fundos adquiridos a outros títulos;
d) por resultados, sobras de eventos culturais, Congressos e Seminários promovidos pela mesma, bem como recursos arrecadados pela Ematra XIX, mediante cursos, palestras e outras atividades científico-culturais e de aperfeiçoamento profissional destinados aos associados e à Comunidade de Alagoas.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – Como associados poderão ser admitidos todos os Juízes do Trabalho vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, de qualquer instância ainda que aposentados ou em disponibilidade, Titulares ou Substitutos, Vitalícios ou em fase de Pré-Vitaliciamento, assim como os Juízes de outras regiões que satisfaçam os mesmos requisitos.
Parágrafo Único – É direito do associado desligar-se  quando julgar necessário,  protocolando junto à secretaria da associação o seu requerimento.

Art. 5º – Os associados são classificados nas categorias seguintes: fundadores, efetivos, honorários, beneméritos e especiais.
Parágrafo único. São fundadores os que participarem das Assembléias Gerais de constituição e de discussão e aprovação original deste Estatuto; efetivos, os que se inscreverem posteriormente; honorários, os que forem declarados como tais pela Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos; beneméritos, os que, por serviços relevantes prestados à Associação, forem como tais declarados também pela Assembléia Geral igualmente por maioria absoluta de votos; e especiais, os pensionistas, assim considerados aqueles que percebem benefício previdenciário do TRT.

Art.6º – São direitos dos associados:
a)    participar das reuniões de Assembléia;
b)    votar os assuntos em pauta, desde que quites com as contribuições associativas;
c)    exercer quaisquer cargos ou funções de Diretoria ou do Conselho fiscal;
d)    propor à Associação qualquer medida que julgar necessária, para defesa ou em benefício dos associados ou da própria sociedade;
e)    requerer certidões das atas das Assembléias Gerais da Associação ou de reunião da Diretoria sobre matéria relacionada com seus direitos sociais;
f)    requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mencionando a finalidade e justificando a urgência, mediante assinaturas de, no mínimo, 5 (cinco) associados quites;
g)    fiscalizar a gestão da sociedade.

Parágrafo único – Os associados especiais não terão direito a voto ou o direito à participação em cargo eletivo da diretoria.

Art. 7º – São deveres dos associados:
a)    pugnar pela realização dos objetivos sociais da Associação;
b)    acatar as decisões da maioria das Assembléias Gerais, facultada a exposição de pontos de vista diversos;
c)    aceitar os encargos que lhes forem cometidos;
d)    participar da vida associativa;
e)    resguardar e exaltar a dignidade do Serviço Público e do Poder Judiciário, especialmente a Justiça do Trabalho e em especial o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ;
f)     comunicar, por escrito, à Diretoria as alterações de nome, endereço, telefones e e-mails, mantendo atualizado seu cadastro ou endereço;
g)    pagar pontualmente as mensalidades e outras contribuições que lhe forem estipuladas e reajustadas nos mesmos percentuais estabelecidos para a fixação dos subsídios e proventos dos Membros do Poder Judiciário da União, na época em que ocorrerem.

Art. 8º – Os associados não respondem pelas obrigações cíveis, criminais e administrativas da sociedade, nem mesmo subsidiariamente.

Art. 9º – Perde a qualidade de associado:
a)    o sócio que o requerer;
b)    aquele que deixar de ser magistrado, ressalvado o caso dos sócios honorários e beneméritos;
c)    o que atrasar injustificadamente o pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas;
d)    o que desvirtuar as finalidades da Associação ou impedir a realização de seus objetivos sociais.
Parágrafo único. A exclusão é de competência da Diretoria, que assegurará nas hipóteses das alíneas “c” e “d” amplo direito de defesa ao associado, cabendo ainda, da deliberação da Diretoria, recurso para Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato pelo interessado.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art.10 – A Associação será composta pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída pelos sócios fundadores e efetivos que estiverem quites e em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art.12 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I –  Ordinariamente:
a) uma vez por ano, na terceira sexta-feira do mês de agosto ou na segunda-feira útil posterior mais próxima, em sua sede ou em outro local previamente designado, para tomada de contas da Diretoria, concernente ao ano anterior, apresentação de relatório anual e deliberação, nos anos eleitorais, sobre a eleição por aclamação;

b) na última sexta-feira do mês de agosto dos anos pares ou na segunda-feira útil posterior mais próxima, a partir das 17h, em sua sede, para a apuração da eleição dos novos diretores, caso não tenha havido eleição por aclamação nos termos do parágrafo primeiro do art. 26;
II – Extraordinariamente: quando convocada pelo presidente ou por 5 (cinco) sócios quites com suas obrigações.

§ 1º – Nas Assembléias Ordinárias poderão ser tratados os assuntos previstos no caput deste artigo ou outros constantes da respectiva convocação; nas extraordinárias, apenas aqueles expressamente indicados na convocação respectiva.

§ 2º – As Assembléias serão convocadas mediante Edital a ser publicado pela imprensa oficial ou comunicação por escrito a cada associado pessoalmente, via postal ou por e-mail (neste último caso, com autorização expressa do mesmo para tal) com 10 (dez) dias de antecedência, pelo menos, e deliberação em primeira convocação com a maioria absoluta dos sócios fundadores e efetivos, e, em segunda, 30 (trinta) minutos após a primeira, independentemente das formalidades mencionadas, com qualquer número de sócios presentes, fundadores ou efetivos, desde que quites com a Associação, observado o disposto no regulamento geral permanente das eleições quanto à convocação para a Assembléia destinada à apuração do pleito eleitoral.

§ 3º – Na hipótese de assuntos urgentes e relevantes, a critério da Diretoria, as Assembléias poderão ser convocadas, extraordinariamente, com 5 (cinco) dias de antecedência, pelo menos, na forma prevista no parágrafo anterior.

Art.13 – Compete à Assembléia Geral:
a)    julgar as contas e o relatório da Diretoria referentes ao exercício anterior;
b)    eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c)    declarar o impedimento de qualquer membro da Diretoria;
d)    autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis ou móveis, da Associação, estes desde que de valor superior a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo do País;
e) julgar os recursos das decisões da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
e)    fixar as contribuições devidas pelos associados;
f)    decidir sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação;
g)    modificar o regimento Interno da Ematra XIX.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

Art.14 – A Associação será dirigida por uma Diretoria constituída de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor Cultural, um Diretor de Acompanhamento Legislativo, um Diretor de Defesa de Prerrogativas e Mediação, eleitos por escrutínio secreto, na data da Assembléia Geral Ordinária Anual, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição, ressalvado o disposto no art. 26, § 5º deste Estatuto.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o associado que obtiver a maioria dos votos presentes, prevalecendo, em caso de empate, a indicação do mais antigo na Lista Geral de Antigüidade do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Art.15 – O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região será sempre Presidente Honorário da Associação.

Art.16 – O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos e um suplente, eleitos na forma do artigo 26 e seus parágrafos, no que for aplicável, pelo prazo de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.

Art.17 – Compete à Diretoria:
a)    admitir e  excluir sócios;
b)    cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
c)    submeter à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, anualmente, o relatório da Diretoria, o balanço anual e a previsão orçamentária para o exercício futuro;
d)    aplicar penalidades previstas nestes Estatutos;
e)    criar e extinguir departamentos, nomeando ou destituindo os respectivos diretores;
f)    conhecer e decidir, em primeira instância, das representações de associados;
g)    designar estabelecimento de crédito onde serão depositadas as quantias pertencentes à Associação;
h)    elaborar o Regimento Interno da Associação que não poderá contrariar estes Estatutos, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral;
i)    decidir sobre os casos omissos nestes Estatutos;
j)    exercer quaisquer outras atribuições compatíveis com a finalidade da Associação;
k)    propor reforma ou emenda dos Estatutos;
l)    prover, temporariamente, qualquer cargo da Diretoria, à exceção dos de presidente e vice-presidente, em caso de vacância ocorrida na segunda metade do mandato:
m)    instituir e manter a Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 19ª Região (Ematra XIX), propondo a votação de seus estatutos, bem como suas modificações, mediante Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada exclusivamente para tal fim, podendo ainda firmar convênios com o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, outras instituições do Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados, Universidades, Faculdades e Escolas Judiciais, públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, sempre com o fim de aperfeiçoamento profissional dos associados fundadores e efetivos, na forma dos Arts. 93, incisos II, alínea “c” e IV da Constituição da República, bem como em favor da comunidade jurídica do Estado de Alagoas.
§ 1º – A Diretoria deliberará pelos votos da maioria de seus membros presentes à reunião de pelo menos 3 (três), prevalecendo, em caso de empate, o voto do presidente da Associação.
§ 2º – A ausência de qualquer diretor, sem justificativas no prazo de 5 (cinco) dias, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas importará na renúncia tácita do cargo.
§ 3º – As viagens dos Diretores, para assuntos associativos, deverão ser comunicadas previamente aos associados, apontando-se o destino, as datas de ida e regresso e finalidade.

Art.18 – Compete ao Presidente da Associação:
a)    representar a Associação, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
b)    convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembléia Geral;
c)    despachar o expediente da Diretoria;
d)    visar os livros de ata e de contabilidade da Associação e, juntamente com o tesoureiro, emitir e endossar cheques e ordens-de-pagamento;
e)    delegar, eventualmente, qualquer de suas atribuições aos demais diretores;
f)    dar posse aos ocupantes de cargos não eletivos da Diretoria;
g)    firmar convênios ou quaisquer outros contratos onerosos, desde que autorizados pela Assembléia Geral;
h)    exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo;
i)    dar posse aos diretores da Ematra XIX.

Art.19 – Compete ao Vice-presidente:
a)    substituir, temporariamente, o presidente em suas faltas e impedimentos e, definitivamente, em caso de vacância do cargo na segunda metade do mandato;
b)    exercer as atribuições que lhe forem por este delegadas, nos termos da alínea  e do artigo anterior;
c)    substituir o diretor cultural em suas faltas e impedimentos.

Art.20 – Compete ao Secretário:
a)    organizar e dirigir os trabalhos da secretaria;
b)    redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
c)    redigir a correspondência da Associação;
d)    ter sob sua guarda os livros e papéis concernentes à secretaria;
e)    executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.

Art.21 – Compete ao Tesoureiro:
a)    ter sob sua guarda os bens e valores da Associação e arrecadar a receita;
b)    elaborar a escrituração relativa ao movimento financeiro;
c)    organizar o balancete mensal da receita e despesa da Associação para submetê-lo à aprovação da Diretoria;
d)    organizar o balanço anual a ser submetido à Assembléia Geral;
e)    efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
f)    apresentar à Diretoria a proposta orçamentária de que trata o artigo 17, alínea c;
g)    emitir e endossar, com o presidente, cheques ou ordens-de-pagamento;
h)    prestar aos órgãos da Associação as informações de ordem financeira, quando solicitadas;
i)    executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.

Art.22 – Compete ao Diretor Cultural:
a)    promover reuniões culturais, submetendo a respectiva agenda à Diretoria ou ao presidente da Associação;
b)    preparar os boletins informativos da Associação;
c)    promover o intercâmbio cultural com as demais congêneres do País ou do exterior, bem como todas as instituições jurídicas nacionais ou estrangeiras;
d) substituir o vice-presidente, em caso de vacância do cargo na segunda metade do mandato, bem como o secretário e o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

Art. 23 – Compete ao Diretor de Prerrogativas e Mediação:
a)    representar a Associação e os Associados perante o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região em questões que envolvam procedimentos disciplinares;
b)    atuar na mediação de conflitos entre associados e entre associados e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Ordem dos Advogados do Brasil, bem como perante todos os demais ramos do Poder Judiciário e do Ministério Público e entidades outras públicas e privadas;
c)    defender intransigentemente as prerrogativas funcionais dos Associados, quando afetadas por atos administrativos quaisquer que atentem contra a independência do Magistrado ou qualquer outra prerrogativa da Magistratura bem como atuar perante os meios de comunicação no esclarecimento e defesa de associados.

Art. 24 – Compete ao Diretor de Acompanhamento Legislativo:
a)    acompanhar, junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléia Legislativa e Câmaras de Vereadores o andamento de projetos de emenda constitucional, lei complementar, leis ordinárias e outros atos normativos concernentes às atividades profissionais dos associados, bem como aquelas que digam respeito às suas prerrogativas, direitos e garantias;
b)    acompanhar a jurisprudência e decisões do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União em assuntos de interesse profissional e associativo;

c) realizar estudos específicos tendo em vista os temas constantes das alíneas “a” e “b”, encaminhando-os à Diretoria, quando solicitado a fazê-lo, devendo a Diretoria fixar prazo de conclusão do estudo.

Art.25 – Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas relativas ao movimento financeiro da Associação, anualmente e sempre que lhe parecer conveniente, aprovando-as ou rejeitando-as, a fim de serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art.26 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos por voto direto e secreto em eleição que se dará na sede da Associação, na última sexta-feira do mês de agosto dos anos pares, no horário contínuo e improrrogável das 9h às 17h, realizando-se a apuração dos votos logo após o encerramento do horário destinado à votação, em Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo primeiro – Não havendo impugnação de qualquer associado presente, em se tratando de chapa única, a Assembléia Geral Ordinária da terceira sexta-feira do mês de agosto dos anos eleitorais poderá eleger os candidatos por simples aclamação.
Parágrafo segundo – As eleições serão disciplinadas pelo Regulamento Geral Permanente das Eleições, devidamente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, observados os seguintes parâmetros:
I – Poderão concorrer ao preenchimento dos cargos da Diretoria todos os associados fundadores e efetivos quites com a sociedade.
II – Os candidatos inscritos concorrerão a todos os cargos da Diretoria, sendo lançados os nomes em cédula única, na ordem alfabética, cargo a cargo, salvo se feita a inscrição para cargo determinado.
III – Admitir-se-á, em relação aos associados que não puderem comparecer à Assembléia Geral Ordinária, o voto por carta endereçada à Associação via postal e de modo a preservar o seu sigilo, o qual será computado se o expediente chegar à sede da entidade até a hora de iniciar-se a Assembléia.
IV – Considerar-se-á nulo o voto no mesmo candidato para mais de um cargo.
V – Em caso de vacância de cargo da Diretoria na primeira metade do mandato, proceder-se-á à eleição para o referido cargo, em Assembléia Extraordinária, independentemente do prazo e demais formalidades previstas no caput deste artigo.
VI – O mandato do diretor eleito na forma do inciso anterior extinguir-se-á na mesma data dos mandatos dos demais diretores, eleitos na Assembléia Geral Ordinária anterior.
VII – A eleição se dará na sede da Associação, no horário contínuo e improrrogável das 9h às 17h, realizando-se a apuração dos votos imediatamente após o término do horário de votação.
VIII – A posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerá sempre no dia 1º de setembro ou no dia útil subseqüente, às 17 h, na sede da Associação. Com a posse, terá início, concomitantemente, o exercício dos referidos cargos.
IX – Os novos associados terão direito a voto a partir do seu ingresso na associação, contado do protocolo de autorização para descontos das mensalidades.
X – Os associados que por qualquer motivo se desligaram da associação, somente terão direito a voto e participação como concorrentes em qualquer dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal após 06 (seis) meses de seu retorno à associação, contado do protocolo de autorização para retomada dos descontos da mensalidade, condicionado, ainda, ao pagamento de ‘jóia” equivalente a 03 (três) mensalidades cobradas em 03 (três) parcelas mensais nas mesmas datas e moldes da contribuição ordinária.

XI – É vedado o voto por procuração.

CAPÍTULO V
DA PERDA DO MANDATO

Art. 27 – Perderão o mandato os membros da Diretoria e Conselho fiscal que incorrerem em:
I-    Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II-    Grave violação deste Estatuto;
III-    Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada a 05(cinco) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação ao Presidente da Associação;
IV-    Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação.

Parágrafo único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Art. 28 – No caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido mediante nova eleição, que adotará um procedimento simplificado.
§ 1º O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na sede da associação, que o submeterá á deliberação da assembléia geral, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
§ 2º ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho fiscal, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia geral, que elegerá uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, que administrará a entidade e realizará novas eleições no prazo de 30(trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO

Art. 29 – A Diretoria e o Conselho Fiscal não perceberão qualquer tipo de remuneração pelas atividades exercidas na Associação.

CAPÍTULO VII
DA REFORMA DOS ESTATUTOS

Art.30 – Os presentes Estatutos só poderão ser alterados mediante proposta da Diretoria ou de, pelo menos, 5 (cinco) associados fundadores e efetivos quites com a Associação.
§ 1º – Recebida a proposta, a Diretoria designará, no prazo de 30 (trinta dias), a Assembléia Geral Extraordinária para deliberar a respeito e distribuirá a cada associado o texto completo da proposta com a antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias da Assembléia.
§ 2º – O anteprojeto será submetido à Assembléia Geral Extraordinária, que deliberará na forma prevista no art.12, parágrafo 2º.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 – A contribuição dos sócios especiais será equivalente a 50% do valor fixado para os demais sócios.

Art.32 – A duração da Associação é por tempo indeterminado e sua dissolução só poderá ser resolvida por Assembléia Geral Extraordinária constituída de, pelo menos, (4/5) quatro quintos dos sócios fundadores e efetivos, quites e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 33 – Em caso de extinção da Associação, o seu acervo passará ao domínio da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), ou, na sua falta, conforme ficar decidido em Assembléia.

Art.34 – As quantias pertencentes à Associação serão depositadas, de preferência, no estabelecimento bancário que funcione na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Art. 35 – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições estatutárias, sem prejuízo da prestação de contas obrigatória a cada final de mandato.

Maceió (AL), 13 de julho de 2012.

Fernando Antonio da Silva Falcão
Presidente

Hamilton Aparecido Malheiros
Vice-presidente

Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira
Secretária

José dos Santos Júnior
Tesoureiro

Flávio Luiz da Costa
Diretor Cultural

Cláudio Márcio Lima dos Santos
Diretor de Prerrogativas e Mediação

Verônica Guedes de Andrade
Diretor de Acompanhamento Legislativo