ANAMATRA pede ao STF que ações sobre parcelas indenizatórias pagas aos Juízes Estaduais sejam julgadas em conjunto com as ações sobre auxílio-moradia
Atendendo ao deliberado por seu Conselho de Representantes, a Anamatra protocolou, na última quarta-feira (14), requerimento dirigido à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para que as ADIs n. 4393, 5781, 5407 e análogas, relativas às parcelas similares à ajuda de custo para moradia, sejam pautadas e julgadas conjuntamente com a ACO 2511 (Anamatra), relativa ao AM.
No documento, a entidade lembra que a Constituição da República estabelece que toda a Magistratura nacional se submete a um único e mesmo Estatuto da Magistratura, independentemente do ramo de origem de cada juiz ou da unidade da Federação a que acaso esteja vinculado.
“Nenhuma diferença de tratamento pode ser admitida no cotejo entre as Magistraturas da União e as Magistraturas estaduais e distrital. Essa premissa torna-se tanto mais relevante quando se vislumbra, no tempo corrente, um notório desequilíbrio entre a condição remuneratória de juízes da União e a de juízes de alguns Estados da Federação, notadamente em razão de auxílios e benefícios que existem em tais estados, mas não existem na União”, explica o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.
Estão pautadas para julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, no dia 22 de março, as Ações Originárias ns. 1649, 1773, 1946 e 2511, todas relativas à ajuda de custo para moradia. Há, porém, outros processos que, tratando de parcelas similares – benefícios ainda maiores que beneficiam apenas alguns juízes de outros estados – já liberados para a pauta, que não estão igualmente pautados: ADIs 4393, 5781 e 5407.
Para a entidade, o julgamento separado pode perpetuar a assimetria remuneratória entre as Magistraturas, quando o que se deve buscar, a bem do regime constitucional instituído, é um modelo remuneratório unificado para toda a Magistratura nacional, de modo que não haja parcelas ou direitos previstos nos Estados e não na União, e nem tampouco direitos ou vantagens previstas na União, mas não nos Estados.
A Anamatra explica que “a não inclusão em pauta de todas as ações relativas às referidas parcelas causa uma imensa dificuldade para a concretização daquilo que a Magistratura do Trabalho aguarda, confiante, de seu Supremo Tribunal Federal: que, afinal, julgadas todas as ações relativas à matéria, sinalize, para a sociedade brasileira quais as bases de sustentação desse modelo remuneratório único que deve alcançar toda a Magistratura brasileira, fixando os seus princípios e discriminando o que pode ser pago daquilo que decididamente não tem cabimento, seja na União, nos Estados e no Distrito Federal”.
Apesar de ter sido entregue há quase uma semana, a informação obtida é de que o requerimento sequer foi apreciado.
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