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Resolução cria funções para assistente de juiz volante no TRT/AL

O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL), em atendimento à resolução nº 219/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou a criação de funções comissionadas, nível FC-5, para 11 cargos de assistente de juiz substituto sem lotação fixa. A medida visa a dar cumprimento à política de valorização do 1º grau. Remanejamento foi aprovado durante sessão administrativa do Pleno na quarta-feira (01/8).

A implementação da resolução editada pelo CNJ, no que tange à redistribuição de pessoal entre o primeiro e o segundo graus e, em especial, no que diz respeito às garantias de assessoramento específico para os magistrados do quadro volante, ocorreu após intensa atuação da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra 19) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) junto ao CNJ, resultando no Pedido de Providências n. 4.999-64/2016 protocolizado pela entidade nacional. O prazo dado para que os tribunais cumprissem a Resolução havia expirado em julho de 2017.

O objetivo é remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos e assim aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos. É nas unidades da primeira instância em que tramitam a maioria dos processos na Justiça brasileira: de acordo com o Relatório Justiça em Números, do CNJ, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância e um juiz de primeiro grau tem uma carga de trabalho duas vezes maior que um magistrado de segunda instância.

O relatório aponta, ainda, que o maior remanejamento entre todos os ramos do Judiciário deveria ocorrer na Justiça do Trabalho, com a transferência de 14,3% dos servidores do 2º para o 1º grau, seguida pela Justiça Estadual, com taxa de 2,9%, e pela Justiça Federal, 4,1%. Só em 2015, a Justiça do Trabalho recebeu aproximadamente 4 milhões de processos. A Resolução 219/2016, determinou, ainda, que a distribuição de servidores seja proporcional ao volume de processos recebidos.

Na avaliação do presidente da Amatra 19, Sergio Queiroz, a concretização do direito dos magistrados do quadro volante ao auxílio de assessoramento efetivo, a partir do comando da Resolução 219/2016 do CNJ, representa uma vitória coletiva histórica. “Toda conquista para o juiz titular, para o juiz substituto ou para o juiz substituto volante é, na verdade, uma conquista de toda a magistratura de primeiro grau, que historicamente tem sofrido com descaso e falta de estrutura e que tem à frente um novo horizonte a partir da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição implementada pelo CNJ”, disse.

Para a Diretora de Prerrogativas e Mediação da Amatra 19, Sarah Paixão Ferro, a Resolução do TRT 19 materializa a garantia de igualdade nas condições oferecidas aos magistrados de primeiro grau, de todas as categorias funcionais, previstas no artigo 12, parágrafo 2 da Resolução n°. 219 do CNJ, trazendo um notável ganho na prestação jurisdicional. “Quando se promove a lotação de servidores com função específica de assessoramento aos juízes, há investimento na atividade-fim dos serviços judiciários, contribuindo com uma justiça mais célere e eficiente”, destacou.