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Redução de direitos sociais e limites à atuação da JT são pontos preocupantes da reforma, diz Sergio Queiroz

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra 19), juiz Sérgio Queiroz, falou sobre as possíveis consequências das mudanças na legislação trabalhista em entrevista à rádio CBN na terça-feira (18). A reforma foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer na quinta-feira (13). O texto entra em vigor em 120 dias e modifica diversos itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras normas sobre as relações entre empregadores e empregados.

Para Queiroz, dois aspectos basicamente preocupam a magistratura do trabalho. “De um lado, a possibilidade concreta de redução de direitos sociais. Do outro, a preocupação quanto à forma de atuação da Justiça do Trabalho, porque alguns dispositivos da reforma afetam diretamente essa forma de atuação, inclusive proibindo e limitando a própria interpretação do juiz em relação a algumas situações”, disse.

Segundo o magistrado, a legislação já previa negociação para se reduzir direitos sociais em alguns pontos com compensação em outros, mas com a reforma a negociação ampla passou a ser a regra. “O artigo 394A da CLT foi introduzido em 2016 para estabelecer uma regra básica de conteúdo indiscutível que era a proibição da empregada gestante ou lactante em trabalho insalubre. Com a reforma, esse artigo foi modificado e a norma passa a prever o trabalho de gestante/lactante em ambiente de insalubridade média ou baixa. Qual o objetivo dessa norma? Esse exemplo serve para desconstruir a ideia de que a legislação estava ultrapassada e deveria ser modernizada”, afirmou, destacando que “a tônica dessa reforma foi fazer prevalecer os conceitos e valores do mercado sobre os valores humanos”.

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