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Presidente da AMATRA 19 determina que município de Maceió forneça EPIs aos profissionais de saúde

Como forma de resguardar a integridade dos profissionais de saúde do município da capital, diante a pandemia do Covid 19, o presidente da AMATRA 19 e juiz da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, deferiu pedido de tutela de urgência antecedente formulado pelo Sindicato dos Médicos de Alagoas (Sinmed) e determinou que o município de Maceió deverá suprir e fornecer, imediatamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de saúde.

O magistrado estipulou multa de mil reais por dia trabalhado, com valor limitado à quantia de R$ 15 mil por trabalhador, caso os profissionais sejam flagrados em atendimento à população desprovido dos EPIs.

A decisão também determina ao município o cumprimento das portarias de números 34 e 35, da própria Secretaria Municipal de Saúde, e instituir o sistema de rodízio dos profissionais, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por unidade médico-hospitalar. As referidas portarias disciplinam que a presença física nas unidades deve atender aos padrões mínimos de prestação de serviços, ressalvados os trabalhadores vinculados à prestação de assistência ao coronavírus.

Destacando o risco gerado pela ausência de proteção aos profissionais no ambiente de trabalho, o magistrado observou: “Afinal, para a pandemia se transformar em pandemônio, somente nos falta colapsar o sistema de saúde. Não me ocupo, neste momento, da eventual falta de leitos – competência que não possuo para analisar – mas sim do contágio dos profissionais da saúde municipal”.

Dando sequência, o magistrado considerou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou no dia 19 de março guia assegurando que é dever das unidades de saúde providenciar equipamentos e insumos em quantidade suficiente não só para quem atende os casos confirmados, mas também para aqueles que prestam atendimento aos pacientes suspeitos.

“Tais profissionais de saúde devem ser tratados como super-heróis, não de capa vermelha ou preta, mas de jaleco branco. Assim, como escudo, deverão usar máscaras n95, protetores auriculares, bem como luvas adequadas e aptas a bloquear a ação do coronavírus, sem esquecer do fornecimento do sabão e álcool”, declarou.

Para o magistrado, a liminar trata-se de direito difuso da máxima amplitude para os profissionais e a população, conforme registrou: “ é necessário que os profissionais de saúde, instrumentos materializantes do fundamental direito constitucional estejam protegidos. Se o Judiciário é considerado o último bastião da cidadania, são eles – os profissionais da saúde -, os últimos garantidores da vida, mormente hoje”.