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NOTA PÚBLICA AMATRA 19

A AMATRA 19 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região, entidade que representa os Juízes do Trabalho de 1º e 2º graus em Alagoas, vem a público comunicar e esclarecer aos usuários da Justiça do Trabalho e ao público em geral sobre o Ato de Mobilização pela Valorização das Carreiras da Magistratura e do Ministério Público, no dia 15 de março de 2018, o que faz nos seguintes termos:

1 – A mobilização do dia 15/3, que acontece em todo o país, tem o objetivo de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), em clara violação ao texto constitucional em vigor e em inequívoco desrespeito à garantia de irredutibilidade de subsídios, subtraindo-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.

2 – O movimento tem o objetivo, também, de denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.

3 – Insurgem-se os Magistrados do Trabalho, ainda, contra a injustificável ausência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal

4 – Os atos que integram a mobilização de 15/3 serão coordenados nacionalmente em seis capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.

5 – É importante registrar que, a despeito da mobilização, a recomendação das entidades associativas a todos os seus associados é no sentido de que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem no dia 15 de março, como tutelas de urgência, liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo situações emergenciais.

6 – A Magistratura do Trabalho tem atuado permanentemente para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhes sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, os magistrados trabalhistas de todo o país mobilizam-se para expressar, às demais instituições públicas e à sociedade civil, o desejo de ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais, em especial aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal.

Maceió, 14 de março de 2018.

Sergio Roberto de Mello Queiroz
Presidente da AMATRA 19