Notícias

Nota associativa – Amatra 19

Diante da manifestação da Presidência do TST sobre a realização dos atos públicos em defesa da Justiça do Trabalho, a AMATRA 19 vem registrar o seguinte:

1. É interessante notar que os atos não são motivados em “boatos”, como se fez constar no comunicado oficial do TST, mas, sim, em declaração pública do Presidente da República em sua primeira entrevista exclusiva a canal televisivo de amplitude nacional. Nesse contexto, pontue-se que a entrevista ocorreu no dia 03 de janeiro de 2019, portanto, em data posterior à visita oficial mencionada no ofício referido, ocorrida em 13 de novembro de 2018, ainda sob o período de transição.

2. Há de ser considerado, ainda, é que uma conversa em gabinete sobre assunto de natureza constitucional não se parece constituir o ambiente e o modo adequados para responder à sociedade, até mesmo diante dos recentes episódios envolvendo o extinto Ministério do Trabalho e Emprego. Afinal, a própria Constituição assegura que a resposta deve ser proporcional ao agravo (artigo 5º, V, da CRFB).

3. Não se pode olvidar da existência de outros meios que aglutinados podem conduzir a fragilização da instituição, independentemente da extinção formal, como é o caso da recente movimentação da PEC nº 300, que aniquila o prazo prescricional trabalhista.

4. Portanto, constata-se que o momento é oportuno e conveniente (artigo 9º da CRFB), inclusive com prenúncio favorável ao interesse defendido, acaso o teor da conversa retratada no ofício do TST seja concretizada.

5. Assim, a AMATRA 19, a quem também cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (Art. 8º, III, da CRFB), mantém o ato público em defesa da Justiça do Trabalho, em parceria com as demais entidades representativas, a ocorrer às 08h, do dia 21 de janeiro de 2018, em frente ao prédio das Varas do Trabalho de Maceió – AL.

Maceió, 19 de janeiro de 2019.

Nilton Beltrão.
AMATRA 19