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Vice-presidente da Amatra19, juiz Flávio Luiz da Costa esclarece dúvidas sobre gravações no trabalho em quadro do TST

O vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra19), juiz Flávio Luiz da Costa, participou do quadro “Quero Post”, do Tribunal Superior do Trabalho, que debate a gravação de conversas no ambiente de trabalho. Durante a participação, o magistrado explica que o tema envolve princípios constitucionais fundamentais, como a privacidade, a dignidade da pessoa humana e o direito à ampla defesa.

De acordo com o magistrado, durante muito tempo houve divergência na Justiça do Trabalho sobre a validade desse tipo de prova. Em alguns casos, a gravação ambiental sem o conhecimento da outra parte chegou a ser considerada inválida. No entanto, o entendimento foi uniformizado pelo Supremo Tribunal Federal.

“O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria no Tema 237 de repercussão geral, fixou a tese de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro”, explica.

Na prática, isso significa que, quando uma das pessoas envolvidas na conversa realiza a gravação, o conteúdo pode ser utilizado como meio de prova, desde que não haja violação a outras normas legais.