A história do direito do trabalho na China é relativamente recente. Foi apenas em 1992, com o estabelecimento da economia de mercado socialista, que o país começou a modernizar essa área do direito. Antes disso, não havia uma estrutura moderna de regulamentação trabalhista. No entanto, sob o rápido desenvolvimento econômico, o direito do trabalho na China passou por profundas transformações em poucas décadas e, na atual era da economia digital, enfrenta desafios ainda maiores.

Este texto apresenta as diferentes fases de desenvolvimento do direito do trabalho na China, com o objetivo de demonstrar sua evolução histórica, destacando as principais instituições jurídicas relacionadas ao trabalho.

A evolução do mercado de trabalho e da legislação laboral na China

A economia planificada e suas políticas trabalhistas

O primeiro período, que vai desde a fundação da República Popular da China, em 1949, até o início das reformas econômicas em 1978, foi marcado pela predominância da economia planificada. Nesse contexto, em uma economia sem mercado de trabalho, todos os residentes urbanos recebiam do Estado um emprego em empresas estatais, sem liberdade para buscar trabalho por conta própria ou celebrar contratos com terceiros.

Nesse modelo, o trabalhador permanecia vinculado à mesma empresa estatal até a aposentadoria. A empresa não tinha autonomia para transferi-lo ou despedi-lo sem autorização do Estado. Além disso, as empresas estatais não possuíam poder de gestão, organização ou disciplina sobre os trabalhadores, pois essas atribuições pertenciam exclusivamente ao Estado. Assim, as empresas funcionavam apenas como intermediárias entre o trabalhador e o Estado, agindo como representantes e executoras das políticas estatais. O Estado, por sua vez, era o verdadeiro empregador.

Portanto, pode-se afirmar que a relação entre o Estado e os trabalhadores, nesse período, era mais uma relação administrativa de trabalho do que uma relação laboral no sentido tradicional.

A história do direito do trabalho na China é relativamente recente. Foi apenas em 1992, com o estabelecimento da economia de mercado socialista, que o país começou a modernizar essa área do direito. Antes disso, não havia uma estrutura moderna de regulamentação trabalhista. No entanto, sob o rápido desenvolvimento econômico, o direito do trabalho na China passou por profundas transformações em poucas décadas e, na atual era da economia digital, enfrenta desafios ainda maiores.

Este texto apresenta as diferentes fases de desenvolvimento do direito do trabalho na China, com o objetivo de demonstrar sua evolução histórica, destacando as principais instituições jurídicas relacionadas ao trabalho.

A evolução do mercado de trabalho e da legislação laboral na China

A economia planificada e suas políticas trabalhistas

O primeiro período, que vai desde a fundação da República Popular da China, em 1949, até o início das reformas econômicas em 1978, foi marcado pela predominância da economia planificada. Nesse contexto, em uma economia sem mercado de trabalho, todos os residentes urbanos recebiam do Estado um emprego em empresas estatais, sem liberdade para buscar trabalho por conta própria ou celebrar contratos com terceiros.

Nesse modelo, o trabalhador permanecia vinculado à mesma empresa estatal até a aposentadoria. A empresa não tinha autonomia para transferi-lo ou despedi-lo sem autorização do Estado. Além disso, as empresas estatais não possuíam poder de gestão, organização ou disciplina sobre os trabalhadores, pois essas atribuições pertenciam exclusivamente ao Estado. Assim, as empresas funcionavam apenas como intermediárias entre o trabalhador e o Estado, agindo como representantes e executoras das políticas estatais. O Estado, por sua vez, era o verdadeiro empregador.

Portanto, pode-se afirmar que a relação entre o Estado e os trabalhadores, nesse período, era mais uma relação administrativa de trabalho do que uma relação laboral no sentido tradicional.

No que diz respeito ao sistema jurídico trabalhista chinês nesse período, ele foi fortemente influenciado pela economia planificada e pela gestão monopsônica das relações de trabalho, resultando em um modelo regulatório baseado principalmente em fontes secundárias.

Entre 1949 e 1978, durante a fase da economia planificada, a hierarquia das fontes do direito apresentava características específicas. Por um lado, a Lei Sindical foi a única legislação formal promulgada nesse período, e não havia outras leis trabalhistas abrangentes. Por outro lado, as regulamentações governamentais e ministeriais, que constituíam fontes normativas inferiores, representaram a base fundamental do quadro regulatório. Essas normas abordavam questões como desemprego, salários, segurança no emprego, seguro de trabalho, procedimentos laborais e resolução de conflitos trabalhistas, com o objetivo principal de estabelecer vínculos administrativos de trabalho nas empresas estatais.

Por isso, na doutrina, acredita-se que o sistema regulatório da época era incompleto. A escassez de leis trabalhistas refletia claramente a gestão absoluta do Estado sobre as relações de trabalho, caracterizando um controle centralizado e limitado à regulamentação administrativa.

O Relaxamento do Controle Estatal sobre o Trabalho (1978–1991)

A partir de 1978, a China deu início a uma ampla reforma econômica como um experimento, impulsionada pela terceira sessão plenária do 11º Comitê Central do Partido Comunista Chinês. No âmbito do trabalho, duas reformas significativas se destacaram:

Nas zonas rurais, foi reconhecida a liberdade de mobilidade da força de trabalho em todo o país, permitindo maior flexibilidade para os trabalhadores. Nas áreas urbanas, a Diretiva sobre os Quatro Regulamentos para a Reforma do Sistema de Trabalho (国务院关于发布改革劳动制度四个规定的通知), emitida pelo Conselho de Estado, introduziu diversas mudanças importantes, como:

  • A implementação de um sistema de contratos de trabalho;
  • Um sistema salarial vinculado à eficiência econômica;
  • Um sistema de segurança social que envolvia Estado, empresas e trabalhadores, com o objetivo de reduzir o controle estatal e ampliar o papel do mercado.

Na prática, o sistema de contrato de trabalho conseguiu transformar a relação laboral em um vínculo empregatício mais formal, além de padronizar as condições de trabalho no âmbito do emprego subordinado. Contudo, a reforma não alterou substancialmente a estabilidade do trabalho permanente existente. Isso porque o regime de contrato de trabalho foi aplicado apenas aos trabalhadores admitidos após a implementação da referida diretiva do Conselho de Estado.

Como resultado, os trabalhadores contratados antes de 1986 continuaram em regime de emprego permanente, sem contratos de trabalho formais. Até 1991, apenas 15,88 milhões de trabalhadores em empresas estatais estavam sob o regime de contrato de trabalho, representando 14,9% do total de empregados. O restante, ou seja, 85,1%, ainda era composto por trabalhadores permanentes sem qualquer vínculo contratual formal.

A Fundação Oficial do Mercado de Trabalho (1992–2001)

Durante uma viagem ao sul da China em 1992, Deng Xiaoping enfatizou que a economia planificada e a economia de mercado não eram conceitos antagônicos, nem definiam exclusivamente o socialismo ou o capitalismo. Segundo Deng, tanto o planejamento quanto o mercado são ferramentas econômicas que podem ser empregadas no socialismo. Esse reconhecimento oficial da economia de mercado, aliado ao sucesso inicial das reformas econômicas já em andamento, culminou no 14º Congresso Nacional do Partido Comunista da China (em 1992), onde a função central do mercado no sistema econômico socialista foi plenamente admitida, abolindo-se a economia planificada.

As mudanças trazidas pela adoção da economia de mercado foram profundas.

  • Nas áreas rurais, a força de trabalho passou a contar com mais oportunidades de emprego. Até meados da década de 1990, empresas comunais rurais, empresas privadas e empreendimentos individuais começaram a oferecer um número significativo de vagas. Além disso, o Estado incentivou a migração de trabalhadores rurais para as cidades, ampliando ainda mais as opções de emprego.
  • Nas áreas urbanas, com o objetivo de modernizar o sistema empresarial, muitas empresas estatais enfrentaram falências ou fusões. Como consequência, um grande contingente de mão de obra excedente foi exonerado e integrado ao mercado de trabalho. Simultaneamente, com a eliminação definitiva do sistema tradicional de atribuição de trabalho, todas as empresas — públicas e privadas — passaram a contratar trabalhadores exclusivamente por meio de contratos formais.

Do ponto de vista legislativo, o avanço mais significativo foi a promulgação da Lei do Trabalho. O processo de elaboração dessa lei começou em 1956, mas foi interrompido diversas vezes devido a conflitos políticos e debates sobre a natureza da economia chinesa. Após ser retomado em 1979 e novamente em 1989, o projeto de lei só foi aprovado em julho de 1994, após o 14º Congresso Nacional do Partido Comunista da China confirmar o modelo de economia de mercado socialista.

A partir desse marco, a regulamentação trabalhista na China deixou de se basear predominantemente em medidas políticas ou regulamentações governamentais e ministeriais. A Lei do Trabalho consolidou normas anteriores e integrou outras legislações especiais relacionadas ao trabalho, estabelecendo um arcabouço jurídico moderno para regular o mercado de trabalho socialista.

O Rápido Desenvolvimento da Economia Privada (desde 2002)

Em 2001, a China tornou-se membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), marcando um ponto de inflexão em sua trajetória econômica. Com a abertura ao mercado internacional e o fortalecimento da cooperação com outros países, a China encontrou seu lugar no cenário global, destacando-se na indústria de mão-de-obra intensiva. Atualmente, mais de 80% da força de trabalho urbana está empregada por empregadores não públicos, e mais de 90% das empresas na China são privadas, conforme ressaltado pelo presidente Xi Jinping em um fórum internacional. Esse contexto reflete a transformação substancial da economia chinesa em relação ao modelo tradicional, adicionando novos elementos ao mercado doméstico.

No mercado de trabalho, a redução do tamanho das empresas estatais e a redistribuição de recursos para setores de mercado resultaram em um aumento do desemprego. Em um cenário onde a oferta de mão-de-obra excedia a demanda, os trabalhadores enfrentavam opções limitadas. Muitos empregadores, visando evitar responsabilidades previstas na Lei do Trabalho, não firmavam contratos com seus empregados. Segundo uma investigação do Congresso Nacional Popular da China, uma década após a promulgação da Lei do Trabalho, a taxa de assinatura de contratos nas pequenas e médias empresas privadas havia caído para menos de 20%, com índices ainda mais baixos nas empresas individuais. Além disso, a maioria dos contratos era de curta duração, geralmente com prazo determinado de um ano ou menos.

Diante do tratamento precário dispensado aos trabalhadores, o governo chinês promulgou leis para melhorar as condições laborais. A fase alcançou progressos significativos, com 2007 sendo considerado um “ano de ouro” para a legislação trabalhista. Nesse ano, foram promulgadas a Lei de Promoção do Emprego, a Lei do Contrato de Trabalho, a Lei de Mediação e Arbitragem em Conflitos Laborais, e a Lei da Segurança Social, entre outras. Essas leis preencheram lacunas importantes na regulamentação do trabalho.

Em 2015, o Partido Comunista Chinês e o Conselho de Estado propuseram a teoria da “relação laboral harmoniosa”, que se tornou um marco na regulamentação trabalhista. Essa teoria visa legitimar diferentes formas de trabalho, melhorar as condições laborais e a segurança no trabalho, ampliar a cobertura da segurança social e prevenir e resolver conflitos no ambiente de trabalho. A “relação laboral harmoniosa” tornou-se um pilar para a formulação de políticas e leis trabalhistas, orientando todas as atividades legislativas para alcançar esse objetivo.

Conclusão

Ao longo de quase 50 anos de reformas econômicas, a China viveu grandes mudanças na gestão de recursos humanos e nas relações laborais. O sistema de regulação trabalhista na China evoluiu de um modelo baseado no direito administrativo para um modelo centrado no contrato de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm liberdade para migrar sem restrições de localidade, enquanto o arcabouço jurídico trabalhista segue amadurecendo e se aprimorando em sintonia com o desenvolvimento econômico do país.

Xu Jianbo

Professora Assistente, Universidade de Direito e Ciência Política da China

Tradução: Geórgia Nova-Moreira