INTRODUÇÃO

O processo de criação de tribunais trabalhistas independentes na Alemanha foi longo e repleto de desafios, atravessando várias fases históricas e jurídicas. Inicialmente, dois modelos desempenharam papéis centrais: os conseils de prud’hommes, inspirados no sistema francês, e o Tribunal de Fábrica de Berlim, que buscava atender às necessidades locais.

Posteriormente, leis como a Lei do Tribunal de Indústrias e Ofícios e a Lei do Tribunal Comercial julgavam conflitos entre empregadores e empregados, mas ainda careciam de uma abordagem abrangente e inclusiva. Foi apenas em 1926, com a promulgação da Lei da Justiça do Trabalho, que se estabeleceu uma estrutura mais consolidada.

Durante o regime nazista, o sistema de justiça trabalhista foi desmantelado e adaptado para servir aos interesses do governo totalitário, comprometendo sua independência e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Após a Segunda Guerra Mundial, a Lei do Conselho de Controle nº 21 restaurou parcialmente a jurisdição trabalhista independente, mas limitou sua aplicação apenas à primeira instância.

A consolidação dessa jurisdição ocorreu com a promulgação da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, em 1949, que determinou a criação de um tribunal superior para cada ramo da jurisdição federal. Essa medida resultou na implementação de uma estrutura judicial trabalhista composta por três instâncias, garantindo maior abrangência e eficiência no tratamento das disputas trabalhistas.

Finalmente, a promulgação da nova Lei da Justiça do Trabalho em 1953 e o início das atividades do Tribunal Superior do Trabalho em 1954 representaram a consolidação de um sistema jurídico sólido, eficaz e alinhado aos princípios democráticos. Essas medidas reforçaram a proteção dos direitos trabalhistas, estruturando uma jurisdição trabalhista independente e eficiente, com três instâncias judiciais.

Esses avanços marcaram a concretização das disposições constitucionais da Lei Fundamental de 1949, assegurando uma abordagem moderna e abrangente para as disputas trabalhistas, em consonância com os valores democráticos e a justiça social.

  1. PRECURSORES DE UM SISTEMA INDEPENDENTE DE JUSTIÇA DO TRABALHO

O início da industrialização e o declínio das corporações de ofício foram os pontos de partida para as tentativas de estabelecer uma jurisdição independente para conflitos jurídicos entre empregadores e empregados na Alemanha.

Anteriormente, a resolução de conflitos envolvendo artesãos e mestres artesãos era atribuída à jurisdição das corporações de ofício. Essas organizações desempenhavam um papel central na mediação de disputas internas e no estabelecimento de normas para suas atividades.

Com a Revolução Francesa de 1789, a liberdade de comércio foi introduzida na França em 1791. Nesse contexto, as corporações de ofício foram abolidas, e as relações de trabalho passaram a ser tratadas como obrigações contratuais, baseadas no livre acordo entre as partes. Paralelamente, a resolução dessas disputas foi transferida para os tribunais estatais comuns,.

Esse contexto gerou novas demandas e desafios, destacando a necessidade de estruturas jurídicas mais adequadas para lidar com os conflitos no ambiente industrial.

O crescimento do setor industrial trouxe novos desafios, levando os proprietários das fábricas a defenderem a criação de uma justiça especializada. Eles argumentavam que a justiça comum não estava preparada para lidar com as peculiaridades das disputas no ambiente fabril, especialmente no que dizia respeito ao descumprimento de contratos pelos operários. Além disso, a justiça comum carecia do conhecimento técnico necessário para tratar de questões industriais e não oferecia a agilidade e os custos reduzidos esperados nesse contexto.

Essas necessidades levaram à criação de dois tipos de tribunais especializados: o Fabrikengericht (tribunal de fábrica), em Berlim, na Alemanha (1792–1809 e 1815–1875), e os conseils de prud’hommes (conselhos de peritos), em Lyon, na França (a partir de 1804).

O Fabrikengericht, criado a pedido dos empregadores, foi instituído inicialmente (1792–1809) como um departamento policial, com foco em medidas disciplinares contra os operários. Ao contrário da justiça das organizações de ofícios, que defendia sua autonomia em relação ao Estado para resolver questões internas, o Fabrikengericht era um tribunal estatal. Quando foi reativado em 1815, passou a ser presidido por um alto membro da administração pública, assistido por dois comissários com conhecimento técnico. Seu objetivo principal era resolver os conflitos de forma amigável e ágil, embora o tribunal também tivesse autoridade para aplicar multas e até prisões curtas contra os operários.

Por outro lado, os conseils de prud’hommes, criados em Lyon em 1806, representavam um sistema de justiça autônoma, não estatal, alinhado à tradição das organizações de ofícios. Um de seus princípios fundamentais era a tentativa de conciliação, que se tornava uma etapa obrigatória antes do início do processo judicial propriamente dito.  A audiência de conciliação obrigatória, que hoje se encontra no início do processo trabalhista, tem sua origem nos procedimentos dos conseils de prud’hommes.

O modelo de Lyon foi adotado por várias cidades sob administração francesa na Alemanha e, mais tarde, também por algumas cidades do Estado Federado do Reno, sob administração alemã.

Conseils de Prud’hommes em 1806 (conselhos de peritos)

 

Lei do Tribunal de Indústrias e Ofícios de 1890 e Lei do Tribunal Comercial de 1904

Em 1869, a Lei Geral de Indústrias e Ofícios (Gewerbeordnung) tentou estabelecer tribunais de indústrias e ofícios de forma mais ampla, mas sua implementação foi limitada, com apenas 57 municípios criando os tribunais previstos pela lei.

Foi somente após a grande greve nacional dos mineiros em maio de 1889, que destacou as tensões trabalhistas no país, e a saída de Bismarck como Chanceler do Reich, em 28 de junho de 1890, que avanços significativos foram alcançados. Nesse contexto, foi aprovada a Lei Relativa ao Tribunal de Indústrias e Ofícios (Gewerbegerichtsgesetz), marcando um passo importante na estruturação de uma jurisdição específica para lidar com os conflitos do trabalho.

Os tribunais de indústrias e ofícios eram tribunais especiais, mas ligados aos tribunais ordinários na medida em que eram responsáveis ​​pelos recursos. Com ele começou a padronização dos tribunais trabalhistas alemães.

Esse novo sistema de tribunais passou a ser responsável pela resolução de disputas entre empregadores e empregados. O Art. 3º, da Lei do Tribunal de Indústrias e Ofícios, estabelecia, que questões relacionadas ao início, continuidade ou término da relação de trabalho, entrega ou conteúdo da carteira de trabalho, pagamentos, indenizações e multas por violação do contrato, entre outras. A lei exigia a criação obrigatória desses tribunais em cidades com mais de 20.000 habitantes e previa, nos seus artigos 11 a 12ª, como julgadores, no mínimo 4 juízes classistas (2 empregados e 2 empregadores), que assistiam ao presidente do tribunal e seu suplente, que, por sua vez, não podiam ser nem empregados e nem empregadores.

Grande greve dos operários de mineração na Alemanha em 1889

 

Seguindo esse modelo, em 1904 foi promulgada a Lei do Tribunal Comercial (Handelsgerichtsgesetz), que integrou os tribunais comerciais à estrutura da justiça de indústrias e ofícios, consolidando ainda mais a unificação do sistema de justiça trabalhista na Alemanha.

Alguns princípios processuais da Lei do Tribunal de Indústrias e Ofícios, como a não admissão de advogados e o procedimento oral e sumário baseado no consenso e na arbitragem, tiveram um impacto duradouro no desenvolvimento da justiça laboral.

Lei do Tribunal Comercial (Handelsgerichtsgesetz)

 

  1. CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR E A PRIMEIRA LEI DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1926

Com o fim da Primeira Guerra Mundial e a incumbência atribuída ao Império Alemão pelo artigo 157, § 2º, da Constituição de Weimar (Verfassung des Deutschen Reichs “Weimarer Reichsverfassung“), promulgada em 11 de agosto de 1919, de criar um “Direito do Trabalho uniforme”, tornou-se indispensável a reorganização do sistema judiciário trabalhista.

Entre 1919 e 1926, debates acirrados surgiram sobre a estrutura desse novo sistema. De um lado, sindicatos livres e sociais-democratas defendiam a criação de tribunais trabalhistas especiais e independentes. De outro, associações patronais argumentavam que os tribunais trabalhistas deveriam integrar a jurisdição ordinária.

Após intensas disputas políticas, chegou-se a um compromisso com a promulgação da Lei da Justiça do Trabalho (Arbeitsgerichtsgesetz – ArbGG) em 23 de dezembro de 1926. Essa lei estabeleceu que os tribunais do trabalho de primeira instância funcionariam como tribunais independentes. Em contrapartida, os tribunais regionais do trabalho integrariam os tribunais regionais comuns, enquanto o Tribunal Imperial do Trabalho integraria o Tribunal Supremo Imperial, refletindo um modelo híbrido de independência e integração no sistema judicial.

Uma inovação foi o poder de representação dos representantes dos sindicatos e das associações patronais na Justiça do Trabalho.

A promulgação da constituição do Reich Alemão em 11 de agosto de 1919

 

Lei da Justiça do Trabalho de 23 de dezembro de 1926

 

Tribunal Imperial do Trabalho (Reichsarbeitsgericht – RAG) *

O Tribunal Imperial do Trabalho era constituído por uma única turma pertencente à Terceira Turma Cível do Tribunal Imperial. Esta tinha oito juízes profissionais quando foi criada, mas, na prática, atuava com três juízes profissionais e um juiz classista do empregador e outro do trabalhador.

Uma das Turma do Tribunal Superior do Trabalho em Erfurt (Atualmente)

Leipzig Reichsgericht em Leipzig

 

  1. JUSTIÇA DO TRABALHO IMPERIAL DURANTE O NAZISMO (1933–1945)

A jurisdição trabalhista, instituída em 1º de julho de 1927 pela Lei da Justiça do Trabalho de 1926, só pôde funcionar em condições democráticas por alguns anos. Posteriormente, continuou existindo como uma instituição durante o período do Terceiro Reich, sob um contexto político profundamente alterado.

Entre 1933 e 1945, o sistema judicial trabalhista foi moldado para servir aos interesses do regime. A Lei para Restaurar o Serviço Público, promulgada em 7 de abril de 1933 (Das Gesetz zur Wiederherstellung des Berufsbeamtentums vom 7. April 1933), permitiu despedir juízes profissionais que fossem judeus ou politicamente indesejáveis. Além disso, em 18 de maio de 1933, foi promulgada uma lei que permitiu a remoção de juízes classistas indicados por sindicatos ou associações patronais.

Antes mesmo da Lei da Justiça do Trabalho ser alterada pela lei de 10 de abril de 1934, que aboliu a jurisdição trabalhista para litígios coletivos, sua competência no âmbito do direito coletivo já havia se tornado praticamente irrelevante, pois os sindicato já haviam sido desmantelados.

Nesse contexto, não é surpreendente que a atuação da Justiça do Trabalho tenha diminuído drasticamente nos anos seguintes.

 

Lei para Restaurar o Serviço Público, promulgada em 7 de abril de 1933

 

  1. O NOVO INÍCIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS 1945

Lei do Conselho de Controle nº 21**

Após o término da Segunda Guerra Mundial, a retomada da administração da justiça na Alemanha trouxe importantes mudanças na estrutura judicial trabalhista. Inicialmente, os tribunais comuns assumiram a competência para julgar questões relacionadas ao direito do trabalho. Contudo, a Lei do Conselho de Controle nº 21, promulgada em 30 de março de 1946, deu início ao restabelecimento formal da jurisdição trabalhista independente.

Essa lei estabeleceu a independência organizacional dos tribunais estaduais do trabalho, desvinculando-os dos tribunais regionais comuns. A partir desse momento, tanto os tribunais trabalhistas de primeira instância quanto os tribunais regionais do trabalho passaram a operar de forma autônoma em relação às demais instâncias judiciais.

Com a reorganização, a Justiça do Trabalho recuperou sua competência para tratar de litígios coletivos, reafirmando seu papel essencial na resolução de conflitos trabalhistas e na proteção dos direitos dos trabalhadores.

Embora a Lei do Conselho de Controle nº 21 estabelecesse diretrizes gerais para a organização, composição e jurisdição dos tribunais trabalhistas, os procedimentos processuais continuaram a ser regidos pela Lei da Justiça do Trabalho de 23 de dezembro de 1926, desde que não conflitassem com as disposições da Lei do Conselho de Controle nº 21.

Uma das principais conferências de paz realizada em Paris, em 1946

 

Lei Fundamental da República Federal da Alemanha de 1949

Com o estabelecimento da República Federal da Alemanha por meio da Lei Fundamental (Grundgesetz), que entrou em vigor em 24 de setembro de 1949, foi criada a base para um sistema jurídico composto por diversos ramos independentes, incluindo a Justiça do Trabalho. Essa determinação, prevista no artigo 96, §1º, da versão original da Lei Fundamental (atualmente correspondente ao artigo 95, §1º), estabeleceu a criação de um tribunal superior para cada ramo de jurisdição na federação.

Publicação da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha de 1949

Adenauer assina a Lei Fundamental

A Segunda Lei da Justiça do Trabalho de 1º de outubro de 1953

A concretização do preceito constitucional ocorreu em 1953, com a promulgação da nova Lei da Justiça do Trabalho em 3 de setembro, que entrou em vigor em 1º de outubro do mesmo ano. Baseada em grande parte na Lei da Justiça do Trabalho de 1926, essa nova lei marcou uma evolução significativa ao estabelecer, pela primeira vez, uma estrutura recursal independente para os tribunais trabalhistas composta por três níveis hierárquicos: Tribunais do Trabalho de 1ª Instância (Arbeitsgerichte), Tribunais Regionais do Trabalho (Landesarbeitsgerichte) e Tribunal Superior do Trabalho (Bundesarbeitsgericht).

Arbeitsgerichtbarkeit in Deutschland (Jurisdição Trabalhista na Alemanha)***

Após a queda do Muro de Berlim e a consequente reunificação da Alemanha em 1990, a Lei da Justiça do Trabalho passou a vigorar também no território da antiga República Democrática Alemã (RDA).

A criação do Tribunal Superior do Trabalho

A Lei da Justiça do Trabalho consolidou a separação organizacional entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho, marcando um avanço significativo na estrutura judicial do país. Um dos principais destaques foi a criação do Tribunal Superior do Trabalho, que anteriormente não existia, assumindo o papel de instância máxima da jurisdição trabalhista no âmbito federal.

A criação do Tribunal Superior do Trabalho foi um marco fundamental para o desenvolvimento de uma jurisdição trabalhista independente, promovendo maior autonomia e especialização na resolução de conflitos laborais.

Em abril de 1954, o Tribunal Superior do Trabalho iniciou suas atividades judiciais em Kassel.

Bundesarbeitsgericht in Kassel (Tribunal Superior do Trabalho em Kassel)

 

Com a reunificação da Alemanha, em 1991, uma “Comissão Independente do Federalismo”, elaborou propostas para uma repartição equilibrada das competências federais, tendo especialmente em conta os novos estados federais. Esta comissão recomendou que o Tribunal Superior do Trabalho fosse transferido para o estado da Turíngia.

Após a mudança de Kassel, a nova sede do Tribunal Superior do Trabalho passou a operar em Erfurt a partir de 22 de novembro de 1999.

Tribunal Superior do Trabalho em Erfurt

 

  1. ALTERAÇÕES NA LEI DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1953

Em 1961, com a promulgação da Lei dos Juízes Alemães (Deutsches Richtergesetz – DRiG)****, foi eliminada a possibilidade de não concursado se tornar juiz do trabalho.

Após alterações abrangentes, a Lei da Justiça do Trabalho foi alterada em 2 de julho de 1979, de acordo com o projeto de lei (com base numa reforma correspondente do Código de Processo Civil) para acelerar e agilizar os processos judiciais do trabalho.

A mais recente alteração na Lei da Justiça do Trabalho ocorreu em 8 de outubro de 2023, com foco na transposição da Diretiva da União Europeia 2020/1828. Essa diretiva trata das ações coletivas destinadas à proteção dos interesses coletivos dos consumidores e revoga a Diretiva 2009/22/CE, promovendo maior eficiência e abrangência nos mecanismos de defesa coletiva.

 

CONCLUSÃO

A história da Justiça do Trabalho na Alemanha foi marcada por uma longa evolução até alcançar sua independência da justiça comum. Atualmente, ela desempenha um papel essencial na resolução independente e eficiente de conflitos trabalhistas, sendo uma peça-chave na estrutura democrática e no desenvolvimento socioeconômico do país.

A Alemanha busca continuamente fortalecer seu Judiciário trabalhista, garantindo um equilíbrio justo entre os interesses do capital e do trabalho. Essa estrutura não apenas resolve conflitos judiciais, mas também promove mecanismos de composição extrajudicial, contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária e alinhada com valores sociais fundamentais. Com isso, a Justiça do Trabalho se consolida como um pilar da harmonia social e do progresso sustentável.

Mais adiante, veremos, a competência, estrutura e procedimento da Justiça do Trabalho Alemã.

NOTAS

*O Tribunal Imperial do Trabalho (Reichsarbeitsgericht – RAG) foi um tribunal supremo do Império Alemão entre 1926 e 1945 na área trabalhista, com sede em Leipzig. Foi criado pela Lei da Justiça do Trabalho de 23 de dezembro de 1926 e era órgão de recurso em matéria trabalhista. Seu sucessor é o Tribunal Superior do Trabalho, fundado em 1954.

**As leis do Conselho de Controle eram leis de aplicação geral emitidas pelo Conselho de Controle Aliado entre 1945 e 1948 no exercício dos direitos de ocupação das quatro potências vitoriosas.

*** A jurisdição trabalhista na Alemanha é estruturada em três níveis:

  1. Tribunais do Trabalho Locais (Arbeitsgerichte): Responsáveis por resolver disputas individuais e coletivas de trabalho.
  2. Tribunais Regionais do Trabalho (Landesarbeitsgerichte): Funcionam como instâncias de apelação.
  3. Tribunal Federal do Trabalho (Bundesarbeitsgericht): A mais alta instância trabalhista na Alemanha, localizada em Erfurt.

****A Lei dos Juízes Alemães (Deutsche Richtergesetz – DRiG) regula o estatuto jurídico dos juízes federais e estaduais na República Federal da Alemanha.

BENDER, Till. 60 Jahre Bundesarbeitsgericht. Site do Gewerkschaftliche Rechtsschutz. 2014. Disponível em: https://www.dgbrechtsschutz.de/fuer/arbeitnehmer/themen/beitrag/ansicht//60-jahre-bundesarbeitsgericht/. Acesso em: 08/01/2025.

LELLEY, Jan Tibor; BRUCK, Julia; YIN, Yuanyuan. China errichtet erstes Arbeitsgericht.  Ein Vergleich mit der Arbeitsgerichtsbarkeit in Deutschland und Großbritannien. Site do Rechtsanwälte Steuerberater Partnerschaftsgesellschaft. 07/12/2021. Disponível em: https://buse.de/insights/china-erstes-arbeitsgericht/. Acesso em: 01/01/2025.

LEINEMANN, William. Die Entwicklung der Arbeitsgerichtsbarkeit. 2013. Site do Bundesgerichtshof. Disponível em: http://juris.bundesgerichtshof.de/rechtsprechung/bag/geschichte.html. Acesso em: 08/012025.

LINSENMAIER, William. Geschichte der deutschen Arbeitsgerichtsbarkeit. 2018. Site do Arbeitsgerichtsbarkeit Hessen. Disponível em: https://arbeitsgerichtsbarkeit.hessen.de/themen-der-arbeitsgerichtsbarkeit/besucherinformationen/geschichte-der-deutschen-arbeitsgerichtsbarkeit. Acesso em: 18/11/2024.

SCHRADE, Holger. Geschichte der Arbeitsgerichtsbarkeit – Neuaufbau nach 1946 wurde durch das Arbeitsgerichtsgesetz vom 30.03.1946 geregelt. Site do Tribunal Regional do Trabalho de Hamm. 2023. Disponível em: https://www.justiz.nrw.de/Gerichte_Behoerden/fachgerichte/Arbeitsgericht/grundsaetze/geschichte_ag/index.php. Acesso em: 01/01/2025.

SANWALL, Sandra. Die Entwicklung der Arbeitsgerichtsbarkeit. Aachen: Schaker, 2007.

Geórgia Nova-Moreira

Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mestre e Doutoranda pela Universidade de Roma Tor Vergata.

Jürgen Volker Dittberner
Jurista alemão, graduado em Direito pela Universidade de Hamburgo e tradutor de alemão jurídico.