Andrea Garziera (Console Onorario d’Italia pela Bahia)
Dott. Andrea Zeccato

Novos Tipos de Trabalho
A história do direito trabalhista na Itália começa tarde e em condições muito duras para o trabalhador. Enquanto Inglaterra e outros países europeus já avançavam no sindicalismo e em leis trabalhistas no início do século XIX, a Itália era ainda um país agrícola, fragmentado, só unificado em 1861. A industrialização só se intensificou no final do século XIX, trazendo para as cidades ex-camponeses e artesãos sem qualquer proteção, que aceitavam qualquer condição de trabalho para sobreviver.
O Código Civil de 1865, logo após a unificação, tratava do trabalho apenas de forma dispersa, considerando-o como qualquer outro contrato entre partes iguais. Na prática, essa “igualdade” era ilusória: as jornadas passavam de 12 horas, e mulheres e crianças eram mão de obra abundante e barata, sem voz, num contexto em que os patrões podiam substituir facilmente os trabalhadores.
Diante dessa desigualdade, surgiram as Sociedades de Ajuda Mútua, primeiras associações operárias, com o objetivo de apoiar os associados em caso de doença, acidente ou desemprego. Eram iniciativas importantes, mas ainda limitadas e insuficientes para proteger a classe trabalhadora.
A partir de 1880, com o aumento das tensões sociais, surgiram as primeiras leis de proteção:
Lei de 1886 sobre o trabalho infantil, que, mesmo com falhas, reconheceu o problema (permitindo trabalho a partir dos 9 anos).
Leis de 1898, que instituíram o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho e a Caixa de Previdência para Velhice e Invalidez, embora com implementação lenta e parcial.
No mesmo período, a greve ainda era considerada crime, e mesmo após o Código Penal Zanardelli (1890) aliviar o tema, greves só eram permitidas sem “violência ou ameaças”, continuando a ser vistas como quebra de contrato civil.

Retrato de Giuseppe Zanardelli de P. Bouvier
Em 1893, com a Lei sui Probiviri, surgiram os primeiros órgãos para resolver disputas entre trabalhadores e patrões, criando uma forma inicial de justiça do trabalho, mas sem cobertura obrigatória em todo o país e sem advogados para os trabalhadores, limitando sua eficácia.
No início do século XX, as Camere del Lavoro (1901) e a criação da Confederação Geral Italiana do Trabalho (CGIL, 1906) marcaram a organização sindical em nível nacional. Os empregadores, por sua vez, criaram a Confindustria. Ainda assim, a legislação trabalhista permanecia fragmentada, com poucos direitos garantidos, e a jornada de trabalho continuava extensa.

Camera del lavoro, em Piacenza
Após a Primeira Guerra Mundial (1914-18), a Itália viveu um período de grave crise econômica, inflação alta e queda dos salários reais. Surgiu o “biênio vermelho” (1919-21), com greves, ocupações de fábricas e manifestações por melhores condições de trabalho e redução da jornada, que levou à redução para 8 horas diárias em 1919, embora apenas em grandes indústrias.
A virada: o fascismo e a legislação trabalhista
Com a chegada de Mussolini ao poder em 1922, o regime fascista reorganizou radicalmente o sistema trabalhista. Paradoxalmente, foi o governo que mais legislou em favor dos trabalhadores até então:
Lei n. 692/1923: limitou a jornada de trabalho.
Lei n. 370/1934: introduziu o descanso semanal e férias remuneradas.
Lei n. 112/1935: instituiu a carteira de trabalho.
Expansão de seguros contra acidentes e doenças profissionais.
Inserção de normas trabalhistas no Código Civil de 1942.

Gazzetta ufficiale que publicou o Codigo civil italiano em 1942
A Carta del Lavoro (1927) consolidou o trabalho como valor central, estabelecendo que a colaboração entre capital e trabalho era essencial para o bem do país, num modelo que buscava conciliação e produtividade.
Contudo, o regime aboliu sindicatos livres, impôs o sistema corporativo, tornando greves e paralizações crime pelo Código Penal de 1930 e fixando contratos coletivos obrigatórios por categorias, sob controle estatal. Assim, mesmo garantindo direitos trabalhistas antes inexistentes, a estrutura criada era rígida, autoritária e limitava a liberdade sindical.
O paradoxo: proteção x rigidez
Com o fim do fascismo, a Constituição Republicana (1948) colocou o trabalho como base da República e expandiu direitos, reforçando o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador. Nos anos 60 e 70, surgiram novas conquistas:
– Estatuto dos Trabalhadores (Lei n. 300/1970): garantias aos trabalhadores e fortalecimento dos sindicatos.
– Lei n. 533/1973: reforma dos processos trabalhistas.
– Lei n. 604/1966: proteção contra demissões sem justa causa.
Porém, essa proteção foi acompanhada por rigidez legislativa, que limitava as empresas a contratar e demitir, gerando cautela nas admissões e, consequentemente, menos oportunidades de emprego.
Outros países, como EUA e Reino Unido, com mercados menos regulamentados, criaram mais postos de trabalho, mesmo sem garantias tão amplas no papel, evidenciando que direitos sem equilíbrio podem gerar desemprego estrutural.
A partir dos anos 1990 e 2000, a Itália buscou flexibilizar regras com leis como a Lei n. 196/1997 (trabalho temporário), a Lei Biagi (n. 30/2003) e o Jobs Act (2014), tentando equilibrar proteção ao trabalhador e a necessidade de dinamismo no mercado.
Conclusão
O direito trabalhista italiano nasceu como proteção necessária a uma classe fragilizada, evoluiu lentamente e foi expandido de forma decisiva pelo regime fascista, que criou mais leis protetivas que qualquer outro governo anterior, mas ao custo de rigidez autoritária.
No pós-guerra, a proteção permaneceu, mas a rigidez também, criando um mercado de trabalho menos dinâmico que outros países, apesar das tentativas de flexibilização. O desafio da Itália segue sendo proteger o trabalhador, mas sem sufocar o mercado, para que haja não apenas direitos no papel, mas também oportunidades reais de emprego e dignidade para todos.
Andrea Garziera (Console Onorario d’Italia pela Bahia)
Dott. Andrea Zeccato
16.07.2025
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