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NOTA PÚBLICA

A AMATRA 19 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região, entidade que representa os Juízes do Trabalho de 1º e 2º graus em Alagoas, tendo em vista notícia publicada pela OAB – Secional Alagoas no seu site, em data de 01.08.2018, a respeito de situação envolvendo a juíza substituta da 5ª VT de Maceió e sua atuação nos autos de processo judicial, em que se discutiu a liberação de honorários advocatícios, vem a público a fim de restabelecer a verdade dos fatos apresentados de maneira distorcida e divorciada da realidade, o que faz nos seguintes termos:

1. No caso concreto que gerou a manifestação da OAB/AL, o advogado Dr. Geraldo Carvalho teve indeferido, mediante decisão devidamente fundamentada proferida em 10/07/2018, requerimento para retenção e liberação de determinado valor a título de honorários advocatícios.

2. Inconformado com a decisão, o referido advogado peticionou pedindo sua reconsideração e procurou a magistrada pessoalmente, sendo por ela recebido normalmente e mantido conversa com tranquilidade e urbanidade, após o que a magistrada, como era de se esperar, informou que analisaria o pedido de reconsideração.

3. Em seguida, mais uma vez mediante decisão devidamente fundamentada, datada de 12.07.2018, a magistrada apreciou o pedido de reconsideração e o rejeitou, mantendo a decisão anterior incólume.

4. Em 19.07.2017 veio aos autos a informação de um pedido de providências no qual o advogado solicitou a intervenção da Corregedoria Regional a fim de que fosse realizada a retenção e a liberação dos honorários advocatícios no percentual pretendido, tendo a Exma. Desembargadora Corregedora concedido prazo de 10 dias para a manifestação da magistrada, com posterior conclusão dos autos.

5. No dia 01.08.2018, e antes de qualquer pronunciamento da Corregedoria Regional, foi realizada audiência previamente agendada, na qual as partes celebraram acordo e foi autorizada, pela parte autora, a retenção e liberação dos honorários advocatícios conforme pretendido pelo advogado, audiência conduzida por uma outra magistrada que estava designada para a realização da pauta naquela data, o que evidencia que a questão foi solucionada com a conciliação celebrada nos autos do processo, sem qualquer intervenção da Corregedoria Regional, mesmo porque é evidente a ausência de pertinência para a atuação correicional em matéria de cunho tipicamente jurisdicional.

6. Diante dessas circunstâncias, causam espécie as afirmações, constantes da notícia veiculada no site da OAB/AL, no sentido de que a magistrada teria tratado o advogado de maneira “ríspida” e “agido com arrogância”, fala atribuída ao próprio advogado na publicação, o que evidencia conduta leviana e indiscutível distorção da realidade fática.

7. Por outro lado, a AMATRA19 repudia expressa e veementemente o injustificável e inaceitável tratamento desrespeitoso dispensado à juíza substituta da 5ª VT de Maceió, evidenciado pela afirmação de que, no tocante aos honorários sucumbenciais e contratuais, a magistrada “teria confundido completamente os institutos”, noutra fala atribuída ao referido advogado na publicação veiculada no site da OAB/AL, uma vez que nada – absolutamente nada! – justifica tal comentário em tom jocoso e de cunho pessoal.

8. O respeito entre advogados e magistrados constitui valor republicano que deve ser preservado e em relação ao qual não se pode transigir. Além disso, o respeito recíproco é princípio comezinho a nortear as relações interpessoais, nas suas mais variadas vertentes, em qualquer sociedade que se diz civilizada.

9. Divergências na compreensão e na interpretação de situações jurídicas são absolutamente naturais e próprias de qualquer sistema judicial pautado por valores democráticos. E a solução para tais divergências deve ser buscada nos remédios processuais que o próprio ordenamento coloca à disposição das partes e de seus advogados, de modo que – reitere-se – nada justifica comentários depreciativos de ordem pessoal para defender esta ou aquela posição.

10. É digno de registro o fato de que os Juízes e Juízas integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região-AL têm pautado sua atuação pelo cumprimento da legislação vigente, não somente em relação aos direitos das partes e demais atores que figuram nos processos judiciais, como também no que tange às prerrogativas dos advogados que legitimamente exercem o seu mister.

11. O compromisso com o cumprimento das normas legais e demais valores da ordem jurídica, no entanto, envolve a inafastável necessidade de respeito à independência da magistratura na interpretação e aplicação da lei aos casos concretos, observando-se, naturalmente, a indispensável fundamentação de todas as decisões, que, de maneira legítima, podem ser impugnadas pelas vias legais cabíveis, sempre de forma objetiva e impessoal. Aliás, a independência da magistratura constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e, por isso mesmo, constitui objeto de defesa incondicional e intransigível pela AMATRA19.

12. É preciso cautela com discursos desmedidamente corporativos, a fim de se evitar excessos desnecessários e injustificáveis, mesmo porque não se deve olvidar da imposição legal de deveres éticos aos advogados, especialmente os de urbanidade e lhaneza em qualquer atividade pertinente ao exercício profissional.

13. Diante de tudo isso, a AMATRA19 externa toda a sua solidariedade à juíza substituta da 5ª VT de Maceió, com a convicção de que a situação aqui tratada representa um fato isolado e que magistrados e advogados se manterão na trilha do respeito institucional e do diálogo democrático que sempre permearam suas relações no âmbito deste regional.

Maceió, 03 de agosto de 2018.

Sergio Roberto de Mello Queiroz
Presidente da AMATRA 19

Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior
Vice-presidente da AMATRA19

Sarah Vanessa Araújo Paixão Ferro
Diretora de Prerrogativas da AMATRA19