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Juiz do Trabalho conclui curso de pós-doutorado na Universidade de Salamanca, na Espanha

O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema e associado da Associação dos Magistrados do Trabalho da 19ª Região – AMATRA19, Henrique Cavalcante, concluiu, no mês de julho, seu primeiro pós-doutorado, na Universidade de Salamanca, na Espanha. O magistrado classificou o curso como experiência “muito enriquecedora” e “se insere na perspectiva da formação continuadas dos magistrados, diretriz do próprio Conselho Nacional de Justiça”.

Henrique Cavalcante recebeu o convite para o pós-doutoramento do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também é professor do curso e pós-doutor pela mesma universidade. Durante o aperfeiçoamento, ele conviveu com estudantes de todo o Brasil, de diversas áreas do Direito Social, com formações em Direito, Serviço Social e Jornalismo, por exemplo.

O artigo apresentado abordou a Emenda Constitucional 95/16, a qual congelou os investimentos públicos até 2036. “As noções de orçamento e de políticas da chamada “austeridade extrema” ajudam a compreender a dinâmica do direito público e as limitações da administração, na concretização de todos os direitos sociais”, afirma Cavalcante.

Nas aulas, o juiz do Trabalho destaca que pôde se atualizar sobre diversos assuntos que envolvem os Direitos Humanos Sociais, como “encarceramento feminino e em massa, discriminações negativas de todo tipo, efetividade do Poder Judiciário, Direito Tributário como mecanismo de justiça social, limites ao poder empresarial quanto aos trabalhadores, trabalhadores desprotegidos, reforma trabalhista e direito sindical”.

Além do pós-doutorado, durante sua estadia na Espanha, Henrique Cavalcante também participou de um seminário internacional em paralelo. Na ocasião, ele defendeu a tese da supra legalidade das convenções internacionais da OIT concernentes a Direitos Humanos Sociais.

O Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema afirma que todo o curso foi financiado com recursos próprios, sem quais custos para o TRT19, inclusive sem a necessidade de designação de juiz substituto. “Antecipei todas as audiências do período, e, durante as aulas, despachei e sentenciei diariamente, mediante trabalho remoto”, esclarece.