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Desembargadora Anne Inojosa ministra palestra no 2º Congresso Internacional das Escolas Judiciais de TRTs

A Desembargadora do Trabalho Anne Helena Inojosa foi uma das palestrantes do segundo dia no 2º Congresso Internacional das Escolas Judiciais dos TRTs da 6ª, 13ª, 19ª e 21ª Regiões. Ela abordou o tema “A (In)constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória” e apresentou um histórico acerca desse tipo de contribuição no país, destacando que o governo sempre exerceu um papel intervencionista nos sindicatos.

Ela disse considerar que, no Brasil, não há liberdade de escolha, por conta da unicidade sindical e do caráter compulsório da contribuição, que só passou a ser facultativo com a aprovação da reforma trabalhista por meio da lei 13.467, sancionada em julho de 2017.

Segundo a desembargadora, o Brasil é o país onde existe o maior número de sindicatos: 17 mil. Desse total, 70% se mantêm exclusivamente por meio das contribuições sindicais, 2.300 são sindicatos fantasmas e 8.000 são comandados por presidentes que se perpetuam no poder.⠀⠀⠀⠀⠀

Inojosa também afirmou que a contribuição sindical não é tributo, podendo ser alterada por lei ordinária; e que a reforma trabalhista pode ser considerada constitucional nesse aspecto.