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Decisão de conselheiro do CNJ confirma autonomia e liberdade das entidades associativas da Magistratura

O conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferiu decisão monocrática final no PCA 0005169-36.2016.2.00.0000, determinando o arquivamento do feito ajuizado pela União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf) em desfavor da Anamatra, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Decisão CNJ
Decisão CNJ
A Unajuf pleiteava que as entidades nacionais fossem impedidas de patrocinar, organizar, apoiar, realizar protestos de natureza de política governamental que não se relacionassem com os interesses típicos funcionais da Magistratura. Requeriam também que o CNJ editasse Resolução, em caráter normativo e vinculante, disciplinando os limites e formas de atuação das Associações de Magistrados, ou que fosse disciplinada a conduta dos juízes quando no exercício gerencial das entidades associativas, a fim de que fosse emitida ordem para impedir a realização dos atos públicos. A ação da entidade foi motivada pela não concordância com as mobilizações promovidas pela Anamatra, juntamente com entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).
Em sua decisão, o conselheiro entendeu que não cabe ao CNJ promover qualquer tipo de censura ou restrição ao movimento das associações dos magistrados, o que representaria clara ingerência em suas atividades. O conselheiro Arnaldo Hossepian citou, ainda, diversos precedentes do CNJ, confirmando a autonomia das entidades associativas. “Como qualquer outro movimento associativo, a importância de cada associação mede-se pelo número de seus membros, pela força de suas lideranças e de sua política institucional. O art. 36, II, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabelece severas restrições às atividades dos magistrados, permite, de forma expressa, que o juiz participe de suas associações”, reforçou.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a decisão do relator respeita a autonomia e a liberdade associativas. “A Anamatra tem ações definidas em conformidade com o seu estatuto, que é o instrumento legítimo destinado a orientar as suas manifestações”, ressaltou.

Fonte: Anamatra