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Amatra XIX divulga Nota Pública sobre promoção para o cargo de juiz da 3ª VT

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX) divulgou, nesta segunda-feira (10.04), nota pública de esclarecimento sobre o processo de promoção ao cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió. Na nota, o presidente da Associação, juiz Sérgio Queiroz, esclarece que a decisão do CNJ decorreu estrita e exclusivamente de divergências na interpretação e aplicação de dispositivos que disciplinam a apuração dos critérios objetivos de merecimento dos magistrados concorrentes.

 

Leia abaixo a íntegra da Nota:

 

A AMATRA XIX – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região, entidade que representa os Juízes do Trabalho de 1º e 2º graus (desembargadores) em Alagoas, tendo em vista matéria publicada no portal Gazetaweb no dia 07/04/2017 e na edição impressa do jornal Gazeta de Alagoas (edição de 08 e 09/04/2017) a respeito do processo de promoção ao cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, vem a público a fim de restabelecer a verdade dos fatos apresentados de maneira distorcida e divorciada da realidade, o que faz nos seguintes termos:

 

  1. O Juízes do Trabalho integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região-AL têm pautado sua atuação, seja na esfera judicial, seja na esfera administrativa, pelo cumprimento da legislação vigente e dos normativos emitidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

  1. O processo de promoção ao cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, pelo critério de merecimento, transcorreu de forma regular, com transparência e com o devido acompanhamento por todos os magistrados concorrentes, a partir da aplicação das regras constantes da Resolução Administrativa n. 30/2013 do TRT 19 e da Resolução n. 106/2010 do CNJ.

 

  1. A anulação pela segunda vez, por decisão do CNJ, do resultado da sessão de julgamento que decidiu o processo de promoção, decorreu estrita e exclusivamente de divergências na interpretação e aplicação de dispositivos que disciplinam a apuração dos critérios objetivos de merecimento dos magistrados concorrentes, inexistindo nos autos do processo administrativo qualquer fato relativo a atos “suspeitos e irregulares”, razão pela qual a AMATRA XIX repudia de forma veemente a afirmação, constante do título da matéria da edição on line publicada no portal Gazetaweb, de que a anulação se deu “após magistrado concorrente ao posto apontar atos que seriam suspeitos e irregulares”, circunstância que, além de não ser verdadeira, lança de forma infundada e irresponsável suspeitas sobre a conduta dos magistrados.

 

  1. Ao final, a AMATRA XIX reafirma sua posição histórica de reconhecer a liberdade de imprensa como um dos valores essenciais para a consolidação de uma democracia forte e legítima, mas ressalta ser imprescindível que essa liberdade seja exercida com responsabilidade, a fim de que o direito à informação seja exercido em sua plenitude e a sociedade tenha acesso a uma informação sempre fiel à realidade dos fatos.

     

Maceió, 10 de abril de 2017.

Sergio Roberto de Mello Queiroz

Presidente da AMATRA XIX

 

Fonte: Ascom TRT/AL