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8º Congresso de Direito Material e Processual marca comemorações da JT em AL

Congressistas de vários Estados e regiões do país estão participando do 8º Congresso Brasileiro de Direito Material e Processual do Trabalho, que teve início na manhã desta quinta-feira (14.09), em Maceió (AL), e tem como tema central os “Desafios” Contemporâneos. O evento está sendo realizado no auditório do Hotel Ritz Lagoa da Anta e terá continuidade nesta sexta-feira (15/09). O discurso de boas-vindas foi feito pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva.

O magistrado agradeceu a participação e o apoio de todos os que, segundo ele, compreenderam a importância do evento para o aprofundamento das discussões sobre as mudanças legislativas que afetam o direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o país.  “O TRT/AL floresceu e, ao longo desses 25 anos, vem desempenhado um papel fundamental para equilibrar as relações sociais no Estado. Esta, portanto, é a festa de aniversário do nosso Tribunal, sem glamour, sem pomp and circumstance, mas com o que há de melhor em termos de reflexão, estudo e compartilhamento de experiências”, avaliou.

Segundo ele, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera a JT o ramo mais rápido e eficiente do Poder Judiciário. “É uma justiça barata, humana, ágil e acessível à sociedade, que em Alagoas é composta por uma plêiade de magistrados dedicados e servidores qualificados que utilizam ferramentas modernas de trabalho”, considerou.

Em seguida, o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 19ª Região, juiz Sérgio Roberto de Mello Queiroz, advertiu sobre os perigos da reforma trabalhista. De acordo com Queiroz, a reforma está calcada em um pensamento deturpado do verdadeiro significado de Justiça Social e traduzida numa reforma legislativa que, sob o falso pretexto da modernização das relações trabalhistas, serve a interesses escusos. “Diante dessa constatação, cabe-nos reconhecer que experimentamos tempos difíceis para a Justiça do Trabalho no nosso país, repletos de incertezas e inseguranças”, enfatizou.

A desembargadora Anne Helena Fisher Inojosa, diretora da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Ejud 19), conclamou todos os congressistas a usufruir os conhecimentos que serão transmitidos ao longo do Congresso. “É necessário que aproveitemos ao máximo esse momento para que possamos nos preparar para enfrentar as mudanças que estão sendo implementadas”, observou.

Abertura

A conferência de abertura foi feita pelo ministro do TST, Lélio Bentez Corrêa, que abordou o tema “O papel da Justiça do Trabalho em tempos de crise”. Em sua exposição, o ministro fez uma contextualização acerca do Direito do Trabalho e dos Direitos Humanos, buscando respostas aos desafios atuais sempre em observância aos princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Lélio Bentes também chamou a atenção para os prejuízos gerados pela reforma trabalhista e salientou que a magistratura deve velar pela sua autonomia e rechaçar a intervenção. “Não esperem da Justiça do Trabalho covardia, intimidação e falta de compromisso. Ameaças não nos alcançam. Nosso compromisso com o social é maior”, afirmou. Ainda de acordo com o magistrado, o juiz não pode deferir mais do que a lei e nem menos do que ela estabelece.

Em relação ao papel estatal e das organizações empresarias no processo de construção da reforma trabalhista, Bentes frisou que não é dado ao Estado e à iniciativa privada o direito de valerem-se da crise para aviltar o trabalho.  Segundo ele, atualmente 20 milhões de pessoas são vítimas do trabalho escravo no mundo e essa prática gera lucro de cerca de U$ 150 bilhões de dólares às empresas e organizações. “A paz universal permanente só pode se basear na justiça social. Precisamos pensar no ser humano, colocar-nos em seu lugar e sentir sua fragilidade”, defendeu.

 Painel

O 1º painel foi conduzido pelos juízes do Trabalho Kleber de Souza Waki, do TRT da 18ª Região, e Flávio Luiz da Costa, do TRT/AL, que abordaram, respectivamente, os temas Dano Processual e Dano Existencial. Na oportunidade, Waki fez uma reflexão sobre a súmula 633/STF e analisou a caracterização da boa-fé no Código de Processo Civil, bem como discorreu sobre a caracterização da má-fé de acordo com o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em sua apresentação, o juiz Flávio Costa avaliou os problemas ocasionados pelo dano moral existencial nas relações de trabalho, enfatizando a relevância da constante busca do equilíbrio entre vida e trabalho. Também destacou a importância de o trabalhador praticar  atividades sociais como alternativas para mitigar os efeitos da carga de trabalho em sua vida, visto que o homem é um ser em formação constante e, por isso, precisa buscar qualidade de vida dentro e fora do ambiente laboral.

O magistrado informou que o número de ações trabalhistas ajuizadas por danos morais aumentou, e que, segundo informações do CNJ, atualmente existem 4.262.444 processos dessa natureza. “O julgador deve se pôr no lugar da vítima para mensurar o dano moral”, considerou.

O “Incidente da desconsideração da personalidade jurídica no processo” foi a primeira palestra ministrada no período da tarde. Este tema foi apresentado pelo ministro do TST Alexandre Agra Belmont, que examinou, entre os pontos principais de sua abordagem, o artigo 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade autônoma da entidade em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Belmont analisou as duas teorias adotadas no direito brasileiro: a Teoria Maior da Desconsideração e a da Menor da Desconsideração. Ele ressaltou que a Teoria Maior da Desconsideração é a de maior aplicação pelo ordenamento, mas com caracterização mais restrita das hipóteses que ensejam a desconsideração, porque é mais elaborada. Por conta disso, condiciona o afastamento episódico da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas à caracterização da manipulação abusiva do instituto.

Já a Teoria Menor da Desconsideração é a de menor aplicação pelo ordenamento, mas de caracterização mais ampla em relação às hipóteses que ensejam a desconsideração, não se limitando à caracterização da utilização abusiva da personalidade da pessoa jurídica e, dessa forma, tida como menos elaborada.

Na sequência, a advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carla Romar, analisou “Os horizontes do Sindicalismo no Brasil”.  Romar pontuou que o sindicalismo no país é fruto de um movimento que percorreu um longo caminho até chegar à fase contemporânea.

Em sua avaliação, o sindicalismo encontra-se diante de um enorme desafio por conta das transformações pelas quais passaram as relações de trabalho. Romar também procedeu a uma reflexão sobre as perspectivas atuais do sindicalismo e trouxe uma discussão sobre circunstâncias referentes a quatro períodos históricos. Ela afirmou ter ocorrido acréscimo do número de sindicalizados nos últimos anos e que, do percentual de 57% de trabalhadores que estão filiados, 50,8% asseveram que se sindicalizaram por acreditar nos sindicatos.

O juiz do Trabalho do TRT da 9ª Região (PR), Leonardo Vieira Wandelli, e o desembargador da 17ª Região (ES), Carlos Henrique Bezerra Leite, conduziram o segundo painel do dia, sobre a temática “Efetividade do Processo”.

Wandelli apresentou o tópico “Trabalho Judicial, Gestão e Efetividade” e fez uma abordagem acerca da efetividade e eficiência do processo judicial, políticas de gestão judiciária dos Conselhos Superiores, trabalho judicial e impactos da gestão sobre a efetividade do processo e ampliação do objeto da ciência no direito processual. Ainda refletiu sobre a incongruência entre o modelo de gestão judiciária e a opção qualitativa do novo CPC pelo cultivo dos precedentes.

Logo em seguida, foi a vez de Carlos Henrique Bezerra Leite analisar o tema “Tutelas Provisórias”, destacando seus tipos e fundamentos constitucionais, bem como suas espécies.

Ainda tratou da irrecorribilidade da Tutela Provisória no Processo do Trabalho e acrescentou que da decisão que a concede ou a denega não cabe recurso de imediato, exceto quanto aos embargos de declaração, como prevê o artigo 1.022 do Novo Código do Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho por ausência de incompatibilidade com os princípios que o informam.

No tocante à fundamentação da decisão, explicou que da decisão que a conceder, negar, modificar ou a revogar, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

Apoio – O Congresso é uma realização do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra19) e conta com o apoio da Escola Judicial do TRT/AL (Ejud 19) e o patrocínio do Sindicato da Habitação (Secovi-AL), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Caixa Econômica Federal, Usina Coruripe, Cesmac, Moura Dubeux e LTr. O evento também conta com a parceria da Prefeitura de Maceió, do Governo do Estado, Sococo e Caatinga Rocks

Mesa de honra – A mesa de honra foi composta pelas seguintes autoridades: ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa; desembargadores Pedro Inácio da Silva, presidente do TRT/AL; Anne Helena Fisher Inojosa, diretora da Ejud 19; James Magno Araújo Farias, presidente do TRT da 16ª Região (MA) e do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor); Gerson de Oliveira Costa (TRT da 16ª Região) e presidente do Conselho Nacional das Escolas da Magistratura do Trabalho (Conematra); Rafael Gazzanéo Júnior, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT19); Fernanda Marinela, presidente da OAB/AL; e Wilton Malta, presidente da Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Fecomercio/AL).